574/21.2T8GRD.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não estando demonstrado o nexo funcional entre o imóvel e a prestação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O prazo para a trabalhadora se opor ao despedimento individual comunicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: FRANCISCO MATOS
A medida da satisfação do crédito, relevante para efeitos de sub-rogação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: ANTERO VEIGA
I - O crédito reclamado pela entidade patronal, deduzido em acção emergente de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho, embora não
Relator: MANUEL CAPELO
I - Na graduação de créditos em processo de insolvência a regra fundamental
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A expressão “imóvel do empregador onde o trabalhador presta a sua
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Verifica-se a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artº 381º, nº 1, do Código do Trabalho