2003/06-2
Relator: SÍLVIO SOUSA
preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, e do direito de sequela, característico de todos os direitos reais. II - Os créditos
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Relator: SÍLVIO SOUSA
preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, e do direito de sequela, característico de todos os direitos reais. II - Os créditos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não estando demonstrado o nexo funcional entre o imóvel e a prestação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os privilégios imobiliários especiais que garantem os créditos laborais prevalecem à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - O privilégio creditório reconhecido aos créditos laborais na al. b) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os créditos laborais, reconhecidos e graduados, devem ser pagos, em primeiro lugar
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que os créditos dos trabalhadores gozem do privilégio imobiliário especial
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que o Exequente A... e o Reclamante R... são detentores
Relator: JOÃO MARQUES
I – A partir da entrada em vigor da Lei nº 96/2001, a