574/21.2T8GRD.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não estando demonstrado o nexo funcional entre o imóvel e a prestação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu