2203/24.3T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: MANUEL CAPELO
I - Na graduação de créditos em processo de insolvência a regra fundamental
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A expressão “imóvel do empregador onde o trabalhador presta a sua