2663/15.3T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A compensação pela cessação do contrato de trabalho devida ao trabalhador
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só
Relator: MANUEL CAPELO
I - Na graduação de créditos em processo de insolvência a regra fundamental
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Na sub-rogação parcial, o credor só terá preferência sobre o