2341/19.4T8FAR-E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho não estabelece uma regra de direito probatório, sendo admissível a liberdade de prova do pagamento de créditos salariais. 5. Ao trabalhador cabe apenas o ónus de alegar
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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