548/23.9T8BGC-H.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
exceto se a lei impuser o seu conhecimento oficioso. (iv) É nula, por excesso de pronúncia, a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência na parte
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
exceto se a lei impuser o seu conhecimento oficioso. (iv) É nula, por excesso de pronúncia, a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência na parte
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: FRANCISCO MATOS
A medida da satisfação do crédito, relevante para efeitos de sub-rogação
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere