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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de alegar e provar que
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A insolvente, enquanto devedora, terá de se configurar no lado oposto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: FRANCISCO MATOS
A medida da satisfação do crédito, relevante para efeitos de sub-rogação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: FRANCISCO MATOS
Os pedidos e causas de pedir de conhecimento obrigatório são aqueles que
Relator: MOISÉS SILVA
i) o emprego pela segurança social do mesmo processo que deferiu o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - O privilégio creditório reconhecido aos créditos laborais na al. b) do