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  1. TRE

    2341/19.4T8FAR-E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e prova pelo interessado de uma de duas situações: superveniência do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... tido conhecimento anterior da situação ou ter tido anteriormente conhecimento da existência do documento. 3. Quanto à segunda situação, deve ser recusada a junção de documentos para prova de factos