1672/07.0TBLLE-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Consideram-se, créditos subordinados, os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, designadamente os detidos por administradores, de direito ou de facto, do devedor e aqueles ... CIRE. II - Os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, não poderão ser considerados como créditos subordinados se, não obstante tal, beneficiarem de privilégios creditórios, gerais ou especiais