TRE
2526/22.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhadora, competia à entidade empregadora fazer a prova do pagamento desses créditos. II – Um cheque emitido e sacado de uma conta que não pertence à sociedade empregadora, pertencendo, aliás
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhadora, competia à entidade empregadora fazer a prova do pagamento desses créditos. II – Um cheque emitido e sacado de uma conta que não pertence à sociedade empregadora, pertencendo, aliás
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i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
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