916/24.9T8CLD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os créditos dos recorrentes gozam de privilégios creditórios, por emergirem do contrato
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A insolvente, enquanto devedora, terá de se configurar no lado oposto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os privilégios imobiliários especiais que garantem os créditos laborais prevalecem à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: ANTERO VEIGA
I - O crédito reclamado pela entidade patronal, deduzido em acção emergente de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho, embora não
Relator: MÁRIO COELHO
Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção, fiscalização