753/20.0T8VNF-D.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Código de Trabalho, abrange todos os imóveis do empregador afetos à sua atividade empresarial, a que os trabalhadores estão funcionalmente ligados. II - Esta ligação não tem de ser naturalística, isto ... introduziria um injustificado tratamento diferenciado dos trabalhadores de uma mesma empresa, em função da atividade profissional de cada um e do local onde a exercem. IV - Dada a especial natureza