130/13.9BEBJA
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Processo nos Tribunais Administrativos (versão anterior à conferida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro), seguem a forma da ação administrativa comum os processos que tenham ... directamente decorram de normas jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um acto administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições