574/21.2T8GRD.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Caracterizando-se a remissão pela renúncia contratual do credor ao direito
Relator: ANTERO VEIGA
I - O crédito reclamado pela entidade patronal, deduzido em acção emergente de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho, embora não
Relator: ABRANTES MENDES
Quando a lei diz que o privilégio imobiliário incide sobre os bens
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que os créditos dos trabalhadores gozem do privilégio imobiliário especial
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que o Exequente A... e o Reclamante R... são detentores
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Cessando o contrato de trabalho com invocação, pela entidade patronal, de