1172/13.0T2STC-D.E1
Relator: ABRANTES MENDES
Quando a lei diz que o privilégio imobiliário incide sobre os bens
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Relator: ABRANTES MENDES
Quando a lei diz que o privilégio imobiliário incide sobre os bens
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os privilégios imobiliários especiais que garantem os créditos laborais prevalecem à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: ANTERO VEIGA
I - O crédito reclamado pela entidade patronal, deduzido em acção emergente de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho, embora não
Relator: MÁRIO COELHO
Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção, fiscalização
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A expressão “imóvel do empregador onde o trabalhador presta a sua
Relator: FRANCISCO XAVIER
I -O juiz, não só pode, como deve corrigir as garantias dos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que os créditos dos trabalhadores gozem do privilégio imobiliário especial
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Cessando o contrato de trabalho com invocação, pela entidade patronal, de