TRE
318/10.4TBARL-A.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Cessando o contrato de trabalho com invocação, pela entidade patronal, de
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Cessando o contrato de trabalho com invocação, pela entidade patronal, de
Relator: JOÃO MARQUES
I – A partir da entrada em vigor da Lei nº 96/2001, a