TRCsó sumário
2935/23.3T8CBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os autores pretendem obter o ressarcimento dos danos causados pela actuação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. As decisões judiciais, nomeadamente de verificação de créditos, devem ser fundamentadas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A hipoteca confere, nos termos do nº1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O artº 152º do CPEREF, segundo o qual, com a declaração