1500/14.0TBGMR-E.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão de despedimento ocorrido após a declaração da insolvência, constitui um crédito sobre a insolvência e não uma dívida da massa
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Relator: JORGE TEIXEIRA
crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão de despedimento ocorrido após a declaração da insolvência, constitui um crédito sobre a insolvência e não uma dívida da massa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
revistam natureza retributiva e os juros de mora, deles se excluindo a indemnização de antiguidade (isto até à entrada em vigor da Lei nº 96/2001, de 20 de Agosto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: PAULO CORREIA
I – Quer o direito de gozo (suscetível de transmissão a terceiros, nos
Relator: JORGE SANTOS
- É inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os autores pretendem obter o ressarcimento dos danos causados pela actuação