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  1. TRG

    6014/23.5T8VNF-B.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente, na vida económica e social. II. O despacho liminar em sede de incidente de exoneração do passivo restante visa ... não concessão da exoneração, dele não constando a natureza não exonerável dos créditos conhecidos/reconhecidos. IV. Não deverá indeferir-se liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante quando o insolvente