3857/13.1TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: MARIA DOMINGAS
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É aplicável o disposto nos arts 276°, c), e 279°. 1