11 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    649/09.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho quando pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas ... proteger os interesses do(s) trabalhador(es), (b) que o restante património da sociedade se tenha tornado insuficiente para a satisfação desse crédito, (c) e que entre o acto

  2. TREcitado por 1

    440/12.2TTEVR.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à proteção ... respectivos créditos. II – Não é possível responsabilizar solidariamente o sócio-gerente de uma sociedade por aqueles créditos se da matéria de facto apenas resulta que esta cessou a sua atividade

  3. TRC

    656/12.1T4AVR-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo ainda a sua personalidade jurídica (artº 146º/2 CSC). II – Os seus administradores passam a ser liquidatários, salvo disposição estatutária ... competindo-lhes, em tal veste, ultimar os negócios pendentes, cumprir as obrigações da sociedade, cobrar os créditos, reduzir a dinheiro o património residual e propor a partilha dos haveres sociais

  4. TRE

    6381/12.6TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídicos diversos, pois, se a responsabilidade solidária das sociedades, a que se reporta o disposto no art.º 334º do Código do Trabalho ... definido pelos art.ºs 78º, n.º 1, 79º e 83º do Código das Sociedades Comerciais, tem por fundamento a sua responsabilidade extracontratual, preenchidos que estiverem os atinentes pressupostos

  5. TRG

    2731/11.0TBBRG-E.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    actividade profissional. II – A indicação clara e inequívoca do local da sede da sociedade comercial é um dos elementos que devem constar do contrato de constituição, sob pena de nulidade ... refere às sociedades por quotas, anónima ou em comandita por acções, devendo ser levado ao registo nacional de pessoas colectivas, pelo que não tendo sido alterado o local da sede