1329/18.7T8VRL-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I- A autoridade do caso julgado importa a aceitação
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I- A autoridade do caso julgado importa a aceitação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, bem como da
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No caso de insolvência da entidade empregadora, os créditos dos trabalhadores
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 377º do Código
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O Código do Trabalho veio estatuir no seu artigo 377º nº
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A prescrição dos créditos laborais devidos ao trabalhador não pode ser
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Todos os créditos resultantes de contratos de trabalho, mesmo quando resultem do