649/09.6TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: SILVA RATO
entidade patronal, fortalecendo assim a sua posição credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídicos diversos, pois ... responsabilidade solidária das sociedades, a que se reporta o disposto no art.º 334º do Código do Trabalho, se funda na responsabilidade contratual que se estende às mesmas
Relator: JOSÉ FETEIRA
através da execução que havia instaurado, consideram-se preenchidos os requisitos necessários para a responsabilidade solidária dos gerentes, prevista no artigo 335º, nº2 do Código do Trabalho
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Tendo sido por sentença reconhecido um crédito laboral, qualificado como privilegiado e graduado para ser pago
Relator: ANTERO VEIGA
rescindindo-o. Em tal situação o anterior proprietário não poderá considerar-se desonerado das responsabilidades da empresa para com o trabalhador, não funcionando a limitação do nº 2 do artigo
Relator: JOÃO NUNES
foram-lhe retiradas as funções que desenvolvia e que giravam em torno da responsabilidade e coordenação da contabilidade das rés; - em relação aos meses de Julho, Agosto e Setembro seguintes