649/09.6TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos (artigo 379.º do CT/2003 e artigos 78.º e 79.º do CSC); (ii) Assim, constituem pressupostos de tal responsabilização ... actuação do sócio e/ou gerente tenha constituído inobservância culposa de disposições legais destinadas a proteger os interesses do(s) trabalhador(es), (b) que o restante património da sociedade se tenha