399/07.8TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do n.º 1 do art. 323.º do
Relator: ANTERO VEIGA
I - No processo de recuperação previsto no CPEREF, ao contrário do processo
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 17º-F do C.I.R.E., que “o termo do processo especial de revitalização efetuado de harmonia com os números anteriores impede a empresa de recorrer ao mesmo pelo prazo ... assim como impedir a declaração de insolvência da Devedora, com a suspensão dos processos pendentes. J - É que o que se verifica é que decorridos 5 anos após a data
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: HELENA MELO
I - O privilégio imobiliário especial de que gozam os créditos dos trabalhadores
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - A circunstância de se pretender ver “reconhecida uma situação jurídico-laboral
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 377º do Código
Relator: JUDITE PIRES
1. O art. 377º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O Código do Trabalho veio estatuir no seu artigo 377º nº
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – O artº 377º do novo Código do Trabalho, sob a epígrafe
Relator: GARCIA CALEJO
I – As Leis nºs 17/86 e 96/2001 atribuem aos créditos dos trabalhadores