1450/14.0TJVNF-B.G1
Relator: HELENA MELO
lado, o próprio artigo ressalva que essa remissão deve ser efectuada com as necessárias adaptações e, por outro lado, porque tal interpretação desrespeitaria toda a dinâmica e interesses
8 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral
Relator: HELENA MELO
lado, o próprio artigo ressalva que essa remissão deve ser efectuada com as necessárias adaptações e, por outro lado, porque tal interpretação desrespeitaria toda a dinâmica e interesses
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
imóveis que integram o património do empregador, devendo existir e sendo cognoscível a necessária conexão entre o crédito e o(s) bem(ns) onerado(s) com a garantia: trata
Relator: CHAMBEL MOURISCO
produção de prova, incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, nos termos do art. 411º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
créditos não reconhecidos (e resposta), com indicação de meios de prova, e a necessidade de produção desta para verificação desses créditos, devem os autos prosseguir os seus termos, graduando
Relator: CARLOS MOREIRA
exercia a sua actividade profissional, o juiz pode, se tal alegação for a decorrência necessária ou possível do anteriormente invocado, e em abono da justiça e da verdade, maxime
Relator: FERNANDES DA SILVA
torna indigno de protecção jurídica. VI – O fundamento específico da caducidade é o da necessidade de certeza jurídica, sendo do interesse público que tais situações fiquem definidas
Relator: AZEVEDO MENDES
prova objectivo, o resultado obtido pelo réu ou pelo autor não é consequência necessária da actividade probatória que cada um desenvolveu: a cada uma das partes aproveita todo o material
Relator: ANTERO VEIGA
podem as partes acordar na compensação automática dos créditos logo que nasçam, sem necessidade de declaração à outra parte. - A compensação voluntária efectuada de forma automática, nos termos previamente acordados