58/12.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
dado lapso de tempo fixado na lei. III- O pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo não suspende
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Relator: PAULA DO PAÇO
dado lapso de tempo fixado na lei. III- O pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo não suspende
Relator: SERRA LEITÃO
primeiro dia útil após férias judiciais. IV – O pedido de apoio judiciário nas modalidades de dispensa, total ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: FERNANDES DA SILVA
apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º da Lei nº 30-E/2000, dentre as quais a dispensa total ou parcial de taxa de justiça e demais encargos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao crédito laboral reconhecido por sentença – que reconheça o direito a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Se numa primeira acção a compensação era devida pela cessação do contrato
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial