82/14.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I- A autoridade do caso julgado importa a aceitação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 333º do actual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - A circunstância de se pretender ver “reconhecida uma situação jurídico-laboral
Relator: LUIS CRAVO
1. Para poder aferir sobre a efectiva e positiva existência do privilégio
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: EDGAR VALENTE
Apesar de não ser alegado na reclamação de crédito laboral em processo
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No caso de insolvência da entidade empregadora, os créditos dos trabalhadores
Relator: MANUEL BARGADO
I - Do art. 25º do CIRE não resulta que o requerente, logo
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 377º do Código
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais