1919/14.7TBVCT-C.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo o Fundo de Garantia Salarial satisfeito parte dos créditos laborais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o art.º 733º do Código Civil (CC
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – As leis que criam, suprimem ou modifiquem privilégios creditórios são de
Relator: FERNANDO BENTO
I - O privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção
Relator: GARCIA CALEJO
I – Deve-se aplicar aos privilégios imobiliários gerais o regime legal definido
Relator: GARCIA CALEJO
I – As Leis nºs 17/86 e 96/2001 atribuem aos créditos dos trabalhadores