743/12.6TBVVD.G1
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Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 333º do actual
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I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
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I – Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Todos os créditos resultantes de contratos de trabalho, mesmo quando resultem do