743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
indiferente a uma solução que, em lugar da pura e imediata liquidação da massa insolvente, permita salvaguardar a manutenção de um número expressivo de postos de trabalho, em alternativa
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Relator: ROSA TCHING
indiferente a uma solução que, em lugar da pura e imediata liquidação da massa insolvente, permita salvaguardar a manutenção de um número expressivo de postos de trabalho, em alternativa
Relator: HELENA MELO
contratos de trabalho em virtude da sua caducidade pela cessação da actividade da insolvente e encerramento do estabelecimento da insolvente que decorre da situação de insolvência do devedor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credores ... insolvente, quer o administrador da insolvência, não foram intervenientes na transação e, por esse motivo, a mesma não lhes pode ser oposta com força de caso julgado. Assim, os demais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Distinguem-se com precisão as “dívidas da insolvência”, correspondentes aos créditos sobre o insolvente cujo fundamento existisse á data da declaração de insolvência e aos que lhe são equiparados ... dívidas ou encargos da massa insolvente” (...) que são, grosso modo, as constituídas no decurso do processo.” IV. Incluem-se na classificação de dívidas da massa insolvente as dívidas de funcionamento
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
CIRE. II - Desde que as acções sejam “relativas às dívidas da massa insolvente”, tanto basta para que devam correr por apenso ao processo de insolvência. III - A lei não ... pretensão a um crédito sobre a massa insolvente tenha de ser a única ou sequer a principal pretensão deduzida; basta que ela seja deduzida (ainda que entre outras) para
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12/02) abrange os imóveis existentes na massa insolvente que estavam afectos à actividade empresarial da insolvente, independentemente de uma qualquer conexão específica ou imediata ... relevante resultar da globalidade do processo de insolvência. III - Sendo a insolvente uma empresa de construção civil, é manifesto que a maioria dos seus trabalhadores trabalhará em obras de terceiros
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
após a declaração de insolvência, por iniciativa do administrador judicial, constitui dívida da massa insolvente
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
declaração de insolvência, traduz-se num acto de gestão e administração da massa insolvente, sendo esta responsável pelas dívidas que daí surjam, com a extinção dos contratos de trabalho
Relator: MARIA JOÃO MATOS
proceder ao mesmo considerando o dito crédito na sua totalidade. II. Não tendo o insolvente inscrito um seu trabalhador dependente na Segurança Social, não é aquele beneficiário desta ... para a entidade empregadora, enquanto o seja (o que já não sucede com o insolvente, substituído entretanto por um património autónomo, constituído pela massa insolvente
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: JACINTO MECA
acções denominadas por Banco A…, SA inscritas em nome de terceiros alheios à insolvente, não podem ser objecto de venda e com o seu produto serem os credores ressarcidos porque
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
estivessem afectos ao escopo societário, à actividade empresarial da entidade patronal. 3. Tendo a insolvente por objecto a indústria de construção civil, urbanização, obras públicas e empreitadas gerais, não ... actividade empresarial o imóvel em que pernoitavam os gerentes, engenheiros civis e contabilista da insolvente, quando se deslocavam em serviço ao Algarve, e onde eram guardados, na cave, materiais
Relator: JORGE TEIXEIRA
actividade desenvolvida por diferente estabelecimento e cuja exploração seja igualmente assegurada pelo Insolvente. III- A atribuição do privilégio imobiliário especial previsto no art. 333.º, 1, b) do Cód ... trabalhador, de que os bens imóveis apreendidos estavam afectos à organização empresarial do insolvente, não tendo qualquer distinta afectação, e, designadamente, que não integram imóveis do empregador afectos a diferente
Relator: FONTE RAMOS
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12.02) abrange os imóveis existentes na massa insolvente que estavam afectos à actividade empresarial da insolvente, independentemente de uma qualquer conexão específica
Relator: ROSA TCHING
medida em que satisfez tais créditos, reclamar o seu pagamento perante a massa insolvente. 2º- A parte dos créditos dos trabalhadores que não foi paga pelo FGS mantém ... acompanharam, continuando os trabalhadores a poder exigir o cumprimento desses créditos parciais à massa insolvente. 3º- Apesar da sua fragmentação, “ o crédito (parcial) dos trabalhadores e o crédito advindo
Relator: FONTE RAMOS
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12.02) abrange os imóveis existentes na massa insolvente que estavam afectos à actividade empresarial da insolvente, independentemente de uma qualquer conexão específica
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
resolver o conflito permanente entre os interesses dos credores e o interesse do insolvente, salvaguardando sempre os interesses deste a uma existência condigna, mas sempre no contraponto com o objectivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
autos em 20.10.2016 não há quaisquer dúvidas de que os créditos dos trabalhadores da insolvente gozam dos privilégios previstos no artigo 333.º do Código do Trabalho i.e. beneficiam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
crédito laboral por via do exercício de funções do trabalhador reclamante naquela sociedade, também insolvente, desde que seja alegada e provada a actuação culposa do administrador, sendo esta causa