1191/09.0TTCBR.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
11 resultados
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ANTERO VEIGA
I - No processo de recuperação previsto no CPEREF, ao contrário do processo
Relator: JOÃO NUNES
i. Deve dar-se como provado, com base em acordo das partes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - A circunstância de se pretender ver “reconhecida uma situação jurídico-laboral
Relator: LUIS CRAVO
1. Para poder aferir sobre a efectiva e positiva existência do privilégio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a evidente complementaridade entre os créditos salariais e os créditos
Relator: EDGAR VALENTE
Apesar de não ser alegado na reclamação de crédito laboral em processo
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa