1565/10.4TBFIG-H.C1
Relator: LUIS CRAVO
processual na sequência, antes de proferir decisão final sobre tal questão, o que na circunstância se traduzia em notificar da “informação” obtida os interessados visados pela mesma, de forma ... ilegalidade, tendo dado cobertura implícita à omissão ocorrida, a qual configura uma nulidade processual, ex vi do art. 201°, nº1, do C.P.Civil, pelo que essa decisão deve ser revogada