649/09.6TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
prova desses factos; (iv) Em conformidade com as proposições anteriores, não é possível responsabilizar solidariamente os sócios-gerentes de uma sociedade Ré, se da matéria de facto apenas resulta ... créditos sobre a mesma, resultando ainda da mesma matéria que era uma terceira pessoa que no dia-a-dia geria a sociedade Sumário do relator