867/16.0T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conheça, tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ... não lhe concedeu a dita majoração, por se trata de facto constitutivo do direito de que se arroga, nos termos previstos