562/11.7TBPMS-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca mas o tribunal (maxime, as instâncias) deverá atender ... relevante resultar da globalidade do processo de insolvência, repercutindo na matéria de facto o resultado da análise/(re)apreciação dos elementos disponíveis integrada, se necessário, pelas regras da experiência