867/16.0T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ... apontava em sentido oposto, ou, pelo menos, em sentido diferente, e apresentar o facto tal como deveria ter sido dado como provado, já que actualmente existe um exigente e inequívoco