1148/11.1T4AVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
réu alegar e provar os factos que conduzem à conclusão da prescrição, como factos extintivos do direito do autor (342º, nº 2 do CC). IV – A notificação do “articulado
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Relator: AZEVEDO MENDES
réu alegar e provar os factos que conduzem à conclusão da prescrição, como factos extintivos do direito do autor (342º, nº 2 do CC). IV – A notificação do “articulado
Relator: SILVA RATO
empresa pelos créditos de um seu trabalhador, a título de responsabilidade extracontratual, é preciso alegar e provar, não só os pressupostos específicos vazados nos art.º 78º ... processo a convidar as partes a suprir as insuficiências dos seus articulados, nomeadamente pelo aperfeiçoamento do articulado que contenha deficiente concretização dos fundamentos da pretensão, parece-nos evidente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No caso de insolvência da entidade empregadora, os créditos dos trabalhadores
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A prescrição dos créditos laborais devidos ao trabalhador não pode ser
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o
Relator: SERRA LEITÃO
I - Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, os créditos