6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 4. Nos termos do AUJ n.º 8/2016 no DR, 1.ª série, 15.04 2016, referente
48 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 4. Nos termos do AUJ n.º 8/2016 no DR, 1.ª série, 15.04 2016, referente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O Juízo de Execução de Guimarães não é materialmente competente para uma
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do n.º 1 do art. 323.º do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos no art. 333º, nº 1, alínea b
Relator: ANTERO VEIGA
I - No processo de recuperação previsto no CPEREF, ao contrário do processo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Se numa primeira acção a compensação era devida pela cessação do contrato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Tem sido entendido de forma pacífica que a lei aplicável à
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A prescrição é uma causa extintiva de um direito decorrente da
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: HELENA MELO
1. .Os créditos da segurança social que gozam de privilégio imobiliário geral
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Exercendo a falida a actividade económica de construção civil, edificando imóveis