1191/09.0TTCBR.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do n.º 1 do art. 323.º do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos no art. 333º, nº 1, alínea b
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Sumário do relator : 1. O regime do art. 738º,1 CPC, que
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 285º do CT, no caso de transmissão de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Fundamentando o Autor o seu pedido numa relação laboral e na
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não havendo impugnação da lista de credores reconhecidos e perante as
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao crédito laboral reconhecido por sentença – que reconheça o direito a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Tem sido entendido de forma pacífica que a lei aplicável à
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da