6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
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Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao crédito laboral reconhecido por sentença – que reconheça o direito a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Se numa primeira acção a compensação era devida pela cessação do contrato
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Exercendo a falida a actividade económica de construção civil, edificando imóveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial
Relator: ANTERO VEIGA
- Declarada a falência de uma sociedade, com trânsito em julgado, é a
Relator: SERRA LEITÃO
I - Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, os créditos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não se questionando que entre o Autor e o Réu foi celebrado