649/09.6TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Sumário do relator : 1. O regime do art. 738º,1 CPC, que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A prescrição é uma causa extintiva de um direito decorrente da
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º do Código do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os chamados créditos laborais que beneficiem de privilégio imobiliário especial (sobre
Relator: MANUEL BARGADO
I - Do art. 25º do CIRE não resulta que o requerente, logo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Sendo a declaração de insolvência datada de 17/09/2010, dúvidas não pode
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: JUDITE PIRES
1. O art. 377º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O Código do Trabalho veio estatuir no seu artigo 377º nº
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. A hipoteca, constituída ao abrigo do DL 124/96, de 10 de
Relator: ANTERO VEIGA
- Declarada a falência de uma sociedade, com trânsito em julgado, é a
Relator: PROENÇA COSTA
O privilégio imobiliário especial de que gozam os créditos dos trabalhadores da