311/10.7TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
direito a férias vencido há mais de cinco anos só pode ser provado por documento idóneo reporta-se apenas à compensação sancionatória pela violação do direito a férias e não
61 resultados
Relator: JOÃO NUNES
direito a férias vencido há mais de cinco anos só pode ser provado por documento idóneo reporta-se apenas à compensação sancionatória pela violação do direito a férias e não
Relator: CARLOS MOREIRA
entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs 3 e 4 do CC. 2. Não provado pela interessada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tendo sido alterado o local da sede, que consta do registo e em diversos documentos da empresa, designadamente nos recibos dos salários dos trabalhadores, é sobre ele que incide
Relator: MANUEL CAPELO
instâncias, ao proceder à graduação de créditos, terem tal facto em consideração, quando documentado na falência, ainda que não haja sido especificamente alegado no requerimento apresentado pelo reclamante. II - Ainda
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O Juízo de Execução de Guimarães não é materialmente competente para uma
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tratando-se de recurso interposto por trabalhadora titular de crédito laboral e
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos no art. 333º, nº 1, alínea b
Relator: MANUEL BARGADO
mais grave do que isso – tais créditos não foram reconhecidos pelo AJP, por inexistirem documentos justificativos das elgadas dívidas… BB - Dos € 1.328.243,06 (um milhão trezentos e vinte e oito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I- A autoridade do caso julgado importa a aceitação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Fundamentando o Autor o seu pedido numa relação laboral e na
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não havendo impugnação da lista de credores reconhecidos e perante as