6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
detém um crédito sobre esta, pelo que àquela não assiste jus ao direito de retenção sobre a coisa, ao abrigo do artº 755º nº1 al. f) do CC. 3.Perante divergência ... gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar