249/12.3TBGRD.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
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Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Sumário do relator : 1. O regime do art. 738º,1 CPC, que
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I - Estando assente que a exequente exercia as suas funções de trabalhadora
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só
Relator: HELENA MELO
1. .Os créditos da segurança social que gozam de privilégio imobiliário geral
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 333º do actual
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - A circunstância de se pretender ver “reconhecida uma situação jurídico-laboral
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O Código do Trabalho veio estatuir no seu artigo 377º nº
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a