1860/24.5T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
placas até ao local onde as depositou como se fossem suas, constitui justa causa de despedimento. IV. Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito tem direito a receber
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Relator: PAULA DO PAÇO
placas até ao local onde as depositou como se fossem suas, constitui justa causa de despedimento. IV. Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito tem direito a receber
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Relator: FERNANDES DA SILVA
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I - Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, os créditos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não se questionando que entre o Autor e o Réu foi celebrado