6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
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Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
Relator: JOÃO NUNES
recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso. IV – O princípio da plenitude da assistência dos juízes
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A condenação no pagamento dos créditos laborais em dívida para com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JOÃO NUNES
i. Deve dar-se como provado, com base em acordo das partes
Relator: LUIS CRAVO
1. Para poder aferir sobre a efectiva e positiva existência do privilégio
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o nº 1 do artº 337º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A prescrição dos créditos laborais devidos ao trabalhador não pode ser
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não se questionando que entre o Autor e o Réu foi celebrado