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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Se numa primeira acção a compensação era devida pela cessação do contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
O crédito laboral de compensação/indemnização por antiguidade relativo a contrato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Os chamados créditos laborais que beneficiem de privilégio imobiliário especial (sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 377º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os créditos laborais gozando de privilégio imobiliário especial, graduando-se antes