1659/10.6TBVCT
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
entrada em vigor a 1-1-2011, vieram afastar, mesmo para os processos de insolvência pendentes, a interpretação de que, sendo o CIRE uma lei especial, os créditos fiscais, para
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
entrada em vigor a 1-1-2011, vieram afastar, mesmo para os processos de insolvência pendentes, a interpretação de que, sendo o CIRE uma lei especial, os créditos fiscais, para
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 17º-F do C.I.R.E., que “o termo do processo especial de revitalização efetuado de harmonia com os números anteriores impede a empresa de recorrer ao mesmo pelo prazo ... assim como impedir a declaração de insolvência da Devedora, com a suspensão dos processos pendentes. J - É que o que se verifica é que decorridos 5 anos após a data
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a natureza e as finalidades do CIRE e porque no
Relator: RUI BARREIROS
Em processo de recuperação de empresa, o voto contra do Estado não